A efetividade do direito à autonomia da pessoa idosa – ILPI

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na Instituição de Longa Permanência: Uma nova proposta de atuação

Por: LUIZ CLÁUDIO CARVALHO DE ALMEIDA

No curso das fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a verificação do respeito ao direito à autonomia das pessoas idosas abrigadas tem sido uma das tarefas mais desafiadoras para Promotores de Justiça e equipes técnicas, sobretudo quando envolvidas pessoas com transtornos neurocognitivos.


Permite-se conjecturar as hipóteses que levam a tal dificuldade, como por exemplo os contornos imprecisos do que seria o direito à autonomia, seja na doutrina jurídica seja na jurisprudência, ou a ausência de protocolos de fiscalização especificamente criados para a identificação de falhas na atuação das instituições de longa permanência para idosos (ILPI) na implementação desse direito. Até mesmo a presença de uma cultura de trabalho impregnada em algumas instituições que se baseia em estereótipos e preconceitos ligados ao processo de envelhecer torna-se um fator importante que dificulta a implementação do direito à autonomia dentro do ambiente asilar.


Pensando nessa dificuldade é que foi desenvolvida a presente publicação, que teve por base tese de doutorado do autor sobre o tema1 e cujo escopo foi justamente a criação de uma proposta de trabalho para equipes técnicas no sentido de entender o que seria o direito à autonomia e como garantir sua efetividade para as pessoas idosas acolhidas, ainda que acometidas por transtornos neurocognitivos graves.


A presente publicação desenvolve-se com o foco em produzir uma ferramenta de simples utilização, mas de grande impacto no diagnóstico de eventuais falhas na garantia de direitos das pessoas idosas acolhidas em instituições
de longa permanência.

Ressalta-se que a perspectiva do trabalho é eminentemente pedagógica no sentido de que busca mais a melhoria da qualidade do serviço das entidades do que uma punição, consciente de que na maioria das vezes há grande dificuldade para as instituições de longa permanência no acesso à mão de obra qualificada ou mesmo na qualificação de sua própria equipe.


Muito embora o cenário nacional seja bastante diverso, com entidades dos mais variados matizes, espera-se que a presente publicação possa, em certa medida, auxiliar na formação das equipes técnicas que atuam em ILPIs ou ao menos trazer à lume o debate a respeito da autonomia das pessoas idosas, levando a uma reflexão sobre a necessidade de revisão de conceitos que naturalizam a apatia e desumanizam os residentes em evidente prejuízo à efetivação de direitos que lhe são garantidos pela legislação pátria.


Por outro lado, nas hipóteses em que a entidade não se mostrar sensível ou até mesmo resistente à aplicação da norma, o presente trabalho tem a ambição de propiciar às equipes de fiscalização subsídios técnicos tendentes à identificação de violações ao direito à autonomia da pessoa idosa abrigada, de modo a lastrear a ação do Ministério Público e de outros entes de fiscalização que porventura adotarem o protocolo ora proposto.

Leia na integra esse excelente manual gratuitamente:

Postado por alinesallacarvalho em 30/jun/2022 - Sem Comentários

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